Conscientização sobre a importância de treinamento e condicionamento para o trabalho em altura

De acordo com a Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, e onde exista risco de queda, é considerado um trabalho em altura. Portanto, serviços com o uso de escadas, plataformas e/ou andaimes recebem essa denominação.

Esse tipo de ofício, responsável por 161 fatalidades no Brasil em 2017, requer medidas mínimas de proteção, que compreendem sua organização, planejamento e execução. E, a fim de garantir a integridade física do trabalhador, além de reduzir os números de acidentes e seus gastos, a NR 35 estabelece as seguintes regras:

Ao empregador:

  • Oferecer capacitação e treinamento para trabalhos em altura. Esse programa deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e realizado dentro do expediente de trabalho.
  • Abordar, entre os conteúdos para a capacitação e treinamento dos empregados:
  • As normas e regulamentos para esse tipo de ofício;
  • Os potenciais riscos e acidentes durante ele, além das medidas de prevenção e controle;
  • Os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários;
  • As condutas para situações emergenciais;
  • As técnicas de resgate e de primeiros socorros.
  • Fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual, além dos acessórios e sistemas de ancoragem.
  • Dispor de uma equipe de emergência durante o expediente de trabalho.
  • Garantir a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).

Aos empregados:

  • Cumprir com as diretrizes dispostas na NR 35.
  • Colaborar com o empregador para a implantação da Norma Regulamentadora 35.
  • Interromper as suas atividades, exercendo-se do direito de recusa, quando constatarem-se evidências de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Zelar pela a sua segurança e a de demais pessoas que possam ser afetadas durante o seu ofício.

Mas, quais são as principais causas de quedas?

Para desempenhar uma atividade acima de dois, ou mais, metros de altura do chão, o profissional deve dispor de três fatores básicos, isto é, de condicionamento físico, de condicionamento psicológico e de conhecimento técnico.

Isso porque, entre as principais causas de quedas destacam-se:

  • O excesso de confiança;
  • A carência de capacitação e/ou treinamentos;
  • A ausência de um planejamento;
  • A falta, ou o uso inadequado, de equipamentos de segurança;

As quedas estão entre os acidentes de trabalho mais comuns, principalmente na área de construção civil. Se cumprida, a NR 35 poderá zelar pela integridade de seu staff, que terá como consequência uma maior produtividade e força de trabalho.

Fonte: Lana Gillies – Portal Saúde Ocupacional Brasil

Foto: Canva.com

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