De acordo com a Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, e onde exista risco de queda, é considerado um trabalho em altura. Portanto, serviços com o uso de escadas, plataformas e/ou andaimes recebem essa denominação.
Esse tipo de ofício, responsável por 161 fatalidades no Brasil em 2017, requer medidas mínimas de proteção, que compreendem sua organização, planejamento e execução. E, a fim de garantir a integridade física do trabalhador, além de reduzir os números de acidentes e seus gastos, a NR 35 estabelece as seguintes regras:
Ao empregador:
- Oferecer capacitação e treinamento para trabalhos em altura. Esse programa deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e realizado dentro do expediente de trabalho.
- Abordar, entre os conteúdos para a capacitação e treinamento dos empregados:
- As normas e regulamentos para esse tipo de ofício;
- Os potenciais riscos e acidentes durante ele, além das medidas de prevenção e controle;
- Os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários;
- As condutas para situações emergenciais;
- As técnicas de resgate e de primeiros socorros.
- Fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual, além dos acessórios e sistemas de ancoragem.
- Dispor de uma equipe de emergência durante o expediente de trabalho.
- Garantir a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Aos empregados:
- Cumprir com as diretrizes dispostas na NR 35.
- Colaborar com o empregador para a implantação da Norma Regulamentadora 35.
- Interromper as suas atividades, exercendo-se do direito de recusa, quando constatarem-se evidências de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.
- Zelar pela a sua segurança e a de demais pessoas que possam ser afetadas durante o seu ofício.
Mas, quais são as principais causas de quedas?
Para desempenhar uma atividade acima de dois, ou mais, metros de altura do chão, o profissional deve dispor de três fatores básicos, isto é, de condicionamento físico, de condicionamento psicológico e de conhecimento técnico.
Isso porque, entre as principais causas de quedas destacam-se:
- O excesso de confiança;
- A carência de capacitação e/ou treinamentos;
- A ausência de um planejamento;
- A falta, ou o uso inadequado, de equipamentos de segurança;
As quedas estão entre os acidentes de trabalho mais comuns, principalmente na área de construção civil. Se cumprida, a NR 35 poderá zelar pela integridade de seu staff, que terá como consequência uma maior produtividade e força de trabalho.
Fonte: Lana Gillies – Portal Saúde Ocupacional Brasil
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